044983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 044983
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Loteamento, Vistoria, Recepção provisória da obra
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053388
Nr Documento: SA120000224044983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/465c0ab4e9335c95802569e3003f474c
Sumário
De acordo com o disposto nos art° 50º, n° 3 do DL n° 448/91, de 29 de Novembro, na redacção do DL n° 334/95, de 28 de Dezembro (e por remissão ao disposto nos nº 4 e 5 do art° 198° do DL n° 405/93, de 10 de Dezembro), o pedido de vistoria de obra para o efeito de recepção provisória apresentado pelos donos das obras de infra-estruturas do loteamento com fundamento na conclusão da obra, não pode ser recusado pelo respectivo dono com o fundamento de que ainda não está concluída.