008747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008747
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Martins , Adelia
Recorridos: Se do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EXERCITO DE 1972/03/17.
Nr Convencional: JSTA00015639
Nr Documento: SA119730628008747
Data de Entrada: 10/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9313e8ffbde5c4c802568fc00372659
Sumário
O despacho expresso de indeferimento proferido depois de constituido o indeferimento tacito da pretensão e meramente confirmativo e, como tal, insusceptivel de recurso contencioso.