010522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010522
ACORDAO
Descritores: Comissão administrativa da caixa de previdencia e abono de familia, Vogal da comissão administrativa, Processo sancionatorio, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Recorrente: União dos Sind do Distrito de Leiria e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/01/20.
Nr Convencional: JSTA00010076
Nr Documento: SA119790621010522
Data de Entrada: 07/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0374842167b293d6802568fc0036c8b3
Sumário
No processo sancionador, a falta de audiencia do acusado constitui nulidade insuprivel daquele processo e acarreta, como vicio de forma, a invalidade da decisão sancionadora.