008130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008130
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Poder vinculado, Fim principalmente determinante, Fim legal, Erro nos pressupostos de facto, Mediador de compra e venda de imobiliarios
Sumário
I - Tem caracter discricionario o poder concedido ao Ministro das Finanças de autorizar o exercicio da actividade de mediação na compra e hipoteca de imoveis. II - A orientação governamental de em dada oportunidade não conceder autorizações, por considerar conveniente aguardar os estudos em curso sobre a referida actividade, não constitui motivação contraria ao fim legal do poder discricionario, desde que não se prove que não foi tomada com o proposito de realizar o mesmo fim. III - O poder discricionario esta limitado pela vinculação a realidade e exactidão dos pressupostos invocados na motivação do acto, mas não quanto a previsão de conveniencia feita pela Administração.