010808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010808
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Tempo de serviço, Vigencia das leis
Recorrente: Pereira , Ana
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/04/27.
Nr Convencional: JSTA00011116
Nr Documento: SA119781214010808
Data de Entrada: 24/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45c683671ba9c180802568fc0036df26
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 656/74, de 23 de Novembro, não esteve em vigor em Moçambique. II - O n. 5 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, refere-se a todos os que pretendam ingressar no quadro geral de adidos. III - Dai o exigir-se, como condição, 2 anos de serviços efectivos e ininterruptos.