011999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011999
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Determinação da norma aplicável
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Industrias Texteis Somelos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035472
Nr Documento: SA219900321011999
Data de Entrada: 08/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13b811ca41c41cf5802568fc0038eb2c
Sumário
I - A isenção da sobretaxa de importação é disciplinada pelo constante do artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimira o artigo único do Decreto-Lei n. 287/82, de 27 de Julho, isto quanto ao montante de que tal concessão depende. II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83 reporta-se exclusivamente à isenção de direitos.