026533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 026533
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegitimidade, Contrato, Trespasse, Incumprimento de contrato
Recorrente: Bico , Rogério e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056847
Nr Documento: SA220011128026533
Data de Entrada: 10/10/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3085393dd4417c0a80256ba4004c3ef9
Sumário
I -Trespassado, por contrato, um estabelecimento, no qual se estipula que o trespassário se responsabiliza pelo pagamento dos impostos inerentes (IRS e Mais-Valias), e incumprindo este o contrato, não pode o trespassante eximir-se ao pagamento desses impostos com o fundamento desse incumprimento. II - Alegando ilegitimidade com tal fundamento, a oposição deve ser liminarmente rejeitada.