9450647 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9450647
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos morais, Indemnização ao lesado, Cálculo da indemnização, Respostas aos quesitos, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013162
Nr Documento: RP199501169450647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92839f8621d311f48025686b0066a239
Sumário
I - O campo de actuação das várias alíneas do n.1 do artigo 712, do Código de Processo Civil circunscreve-se ao confronto de respostas dadas aos quesitos com elementos de prova constantes do processo e não com textos de diplomas legais ou de contratos colectivos de trabalho. II - O critério das chamadas " Tabelas Financeiras " pode ser um caminho para calcular uma indemnização devida a um lesado que ficou fisicamente incapacitado com as lesões sofridas num acidente de viação. Todavia, ele não acompanha as particularidade de cada caso, nem serve de cálculo de valores humanos, que são os que estão em causa.