019831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 019831
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Melro , Antonio
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ENSINO SUPERIOR.
Nr Convencional: JSTA00003222
Nr Documento: SA119840719019831
Data de Entrada: 21/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59921fd99775b975802568fc00382904
Sumário
I - A petição de recurso contencioso interposto de acto de membro do Governo deve ser apresentada no respectivo gabinete ou em organismo com competencia especifica para receber e apresentar aquela petição a autoridade recorrida. II - Quando tal não se tenha verificado, deve o recurso ser liminarmente rejeitado, por manifesta ilegalidade de sua interposição.