012658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012658
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Multa, Pagamento imediato da multa
Recorrente: Ucp Agricola Alterense Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001904
Nr Documento: SAP19820616012658
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c076afd1b2092fb802568fc0038160d
Sumário
Quando se queira usar da faculdade a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, praticando o acto no primeiro dia util seguinte ao termo do respectivo prazo, tera de efectuar-se nesse mesmo dia o pagamento da multa a que alude aquele preceito legal.