004869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004869
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Transgressão fiscal, Acusação, Representante da fazenda publica, Legitimidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Alberto & Aurea Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022682
Nr Documento: SA219881207004869
Data de Entrada: 22/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8a603e079926dfe802568fc0037737b
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, tambem a Fazenda Publica assiste legitimidade para deduzir, em processo de transgressão, acusação nos termos do não revogado artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.