Descritores:Competência do supremo tribunal militar, Acto administrativo, Matéria disciplinar, Militar
Sumário
Nos termos do n. 3 do art. 215 da Constituição, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado-Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares.
030283
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Nos termos do n. 3 do art. 215 da Constituição, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado-Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares.