066562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 066562
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Oposição de acordãos, Letra, Relações mediatas, Divida comercial, Prova, Penhora, Bens comuns do casal
Decisão: Ordenado o prosseguimento do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00004863
Nr Documento: SJ197702030665621
Referência Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4bef4f41d125537802568fc00398a1f
Sumário
Existe oposição, nos termos do artigo 763 do Codigo de Processo Civil, entre o acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de Maio de 1970 e o de 11 de Junho de 1976, do mesmo tribunal, quanto a questão de saber se, em interpretação do artigo 10 do Codigo Comercial, por dividas cambiarias contraidas so pelo marido e no dominio das relações mediatas e ou não permitida a penhora de bens do casal, independentemente da prova da comercialidade substancial das mesmas dividas, na hipotese de a mulher não ter sido condenada na competente acção declarativa.