I- Se o devedor estiver obrigado a não praticar algum acto e o praticar, tem o credor o direito de exigir que a obra, se a houver, seja demolida à custa do devedor.
II- Há apenas lugar à indemnização nos termos gerais se o prejuízo da demolição para o devedor, for consideravelmente superior ao prejuízo do credor.
III- O contrato de locação tem 2 elementos essenciais: um termo final e uma retribuição.
IV- É obrigação do locador assegurar ao locatário o gozo da coisa locada para os fins a que se destina; por sua vez, o locatário, tem, entre outras obrigações a de não fazer da coisa locada uma utilização imprudente.
V- Na falta de convenção o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações de uma utilização prudente; se o não fizer, o senhorio pode resolver o contrato.