019242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019242
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Anulação do processado, Prescrição do procedimento disciplinar, Nomeação de instrutor
Recorrente: Dias , Maria
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DO MINAS.
Nr Convencional: JSTA00028736
Nr Documento: SA119880614019242
Data de Entrada: 06/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2635adb4227770ab802568fc0037d7ad
Sumário
O despacho que na sequencia de um acordão do STA que anulou "o processo disciplinar a partir da acusação", nomeia um novo instrutor para retomar a instrução do mesmo processo, não pode considerar-se como tendo ordenado a instauração de processo disciplinar - e, por isso, não pode ter a ver com o prazo de prescrição previsto no art. 4 n. 2 do E.D..