9911126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 9911126
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta do réu, Justificação da falta, Rejeição de recurso, Legitimidade para recorrer, Interesse em agir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028025
Nr Documento: RP200003159911126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98cb7e508161e5b6802568e300362fc5
Sumário
Tendo o arguido faltado à audiência de julgamento e posteriormente requerido a justificação da falta, o que foi indeferido com o fundamento de não terem sido observados os requisitos exigidos pelo artigo 117 ns. 2 e 4 do Código de Processo Penal, deverá ser rejeitado o recurso interposto pelo arguido, por falta de interesse em agir, em que pretende a substituição do despacho por outro que considere justificada a falta e o absolva "do pagamento da multa em que eventualmente tenha sido condenado". É que nenhuma multa lhe foi imposta nem no momento em que faltou ao julgamento nem aquando da prolação do aludido despacho.