045768 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 045768
ACORDAO
Descritores: Evasão, Pressupostos, Detenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022037
Nr Documento: SJ199402100457683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6696302828d841c7802568fc003aacf3
Sumário
As penas previstas para o crime de evasão aplicam-se em cúmulo material com as que o agente tenha sido ou venha a ser condenado - artigo 392 e 395 do Código Penal.