079492 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079492
ACORDAO
Descritores: Titulo executivo, Reforma de letra, Novação, Dação em cumprimento, Letra, Substituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005678
Nr Documento: SJ199011220794921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6033183d5da1f21c802568fc00399770
Sumário
I - A reforma de letra de cambio envolve a substituição de uma letra vencida e não paga por outra de igual valor ou inferior, para novo prazo de vencimento. II - Em regra, a substituição não importa novação, mas simples "datio pro solvendo". III - Não e reforma de letra, a substituição de uma letra por outra não aceite pelo sacado, e que o sacador so entrega aquele depois de ultrapassada a data do seu vencimento.