016230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016230
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada, Oposição a execução
Recorrente: Cadete , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017590
Nr Documento: SA219701028016230
Data de Entrada: 03/02/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9cc51e14c02ed08802568fc0037b568
Sumário
Sendo de 6777 escudos e 30 centavos o valor de uma oposição a execução fiscal, da decisão final proferida no Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos não ha recurso, dado que e de 10000 escudos a alçada deste Tribunal.