008324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008324
ACORDAO
Descritores: Juiz, Liberdade de aplicação do direito, Camara municipal, Licença de construção, Poder vinculado, Violação de lei
Recorrente: Cm de Esposende
Recorridos: Lima , Ana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016882
Nr Documento: SA119710513008324
Data de Entrada: 15/12/1970
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef7cdbe6eb1c3602802568fc00373214
Sumário
I - A actividade do juiz, ao decidir a causa, não sofre limitação alguma quanto a determinação do direito aplicavel. II - O poder conferido as camaras municipais para o licenciamento de obras, em terrenos confinantes com ruas ou outros lugares publicos sujeitos a jurisdição municipal, e um poder vinculado, cujo exercicio em desconformidade com a lei significa violação desta e produz, por isso, a anulabilidade do respectivo acto.