Descritores:Reforma agraria, Comunicação aos trabalhadores permanentes, Entrega de reserva
Sumário
A omissão da comunicação aos trabalhadores, nos termos do art. 12, ns. 3 e 4, do Dec.- Lei 81/78, de 29-4, constitui vicio de forma determinativo da anulabilidade do acto que ordenou a entrega de reserva.
013328
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A omissão da comunicação aos trabalhadores, nos termos do art. 12, ns. 3 e 4, do Dec.- Lei 81/78, de 29-4, constitui vicio de forma determinativo da anulabilidade do acto que ordenou a entrega de reserva.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 N3 N4 ART14 N1 N2.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC13230 DE 1980/06/17 IN AD N228 PAG1408.