015952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015952
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Prova livre, Prova testemunhal, Infracção fiscal, Atraso da escrita
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Leonel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018533
Nr Documento: SA219690625015952
Data de Entrada: 24/07/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24fce10d8e452c38802568fc00374133
Sumário
I - No regime da prova livre, admitido pelo nosso sistema juridico, o depoimento de uma so testemunha e suficiente para levar o tribunal a dar como provados factos certificados por essa testemunha. II - Os atrasos na escrituração dos livros a que se refere o artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial constituem a infracção prevista e punida no seu artigo 146.