004029 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 004029
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Recurso, Espécie de recurso, Alegações, Deserção de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027336
Nr Documento: SJ199406280040294
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLIII 1950 PÁG189. C MENDES DIR PROC CIV - RECURSOS - 1972 PÁG81.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7a4fc665d287a6b4802568fc003aba99
Sumário
I - Do acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação, mas que não se ocupe do mérito da causa, recorre-se de agravo. II - Em processo de trabalho, o requerimento de interposição de recurso de agravo, em qualquer das Instâncias, deve conter a alegação do recorrente ou, no máximo, deverá esta ser apresentada até ao termo do prazo para a interposição do recurso, sob pena deste ser julgado deserto.