066784 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 066784
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veiculos, Culpa, Indemnização, Limite maximo da indemnização, Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes da relação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004773
Nr Documento: SJ197711240667841
Referência Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9631900865e9f397802568fc00398847
Sumário
I - Na falta de prova de culpa de qualquer dos condutores deve aplicar-se o preceituado no artigo 506 do Codigo Civil, sendo calculada nessa base e atendendo ao limite do artigo 508 do mesmo diploma a respectiva indemnização. II - A Relação não pode alterar, fazendo uso da faculdade concedida no artigo 712, n. 1, alinea a) do Codigo de Processo Civil, as respostas dadas pelo colectivo, com base na motivação, sendo certo que não e obrigatoria a indicação de todos os fundamentos que concorreram para a decisão mas apenas os que se julgaram decisivos, ou sejam as razões que determinaram a formação da convicção dos julgadores.