I- Os juros de mora devidos pelo não pagamento tempestivo da remuneração mensal a qual um funcionário tem direito, contam-se desde a data em que tal remuneração se vence e a entidade devedora não cumpriu.
II- Os juros devidos são os juros legais, salvo se antes do prazo for devido um juro mais elevado, ou as partes haverem estipulado um juro moratório diferente do legal.