046999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 046999
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Remuneração, Juros moratórios, Pagamento fora do prazo
Sumário
I - Os juros de mora devidos pelo não pagamento tempestivo da remuneração mensal a qual um funcionário tem direito, contam-se desde a data em que tal remuneração se vence e a entidade devedora não cumpriu. II - Os juros devidos são os juros legais, salvo se antes do prazo for devido um juro mais elevado, ou as partes haverem estipulado um juro moratório diferente do legal.