024340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024340
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Acidente in itinere, Oficial judicial, Risco agravado, Risco generico
Sumário
Não pode qualificar-se como acidente de serviço "in itinere" o acidente sofrido por oficial de justiça que no regresso a casa, depois do trabalho, ao descer na estação do destino do comboio que utilizara e que parara fora da estação, em local não servido de plataforma para desembarque dos passageiros, caiu sobre a brita da linha, sofrendo lesões varias.