024340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024340
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Acidente in itinere, Oficial judicial, Risco agravado, Risco generico
Recorrente: Araujo , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1986/04/15.
Nr Convencional: JSTA00021397
Nr Documento: SA119880204024340
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaf8d0278a3d903c802568fc003764c1
Sumário
Não pode qualificar-se como acidente de serviço "in itinere" o acidente sofrido por oficial de justiça que no regresso a casa, depois do trabalho, ao descer na estação do destino do comboio que utilizara e que parara fora da estação, em local não servido de plataforma para desembarque dos passageiros, caiu sobre a brita da linha, sofrendo lesões varias.