043616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 043616
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Quesitos, Alteração das respostas aos quesitos, Presunção de culpa, Queda de árvore
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050662
Nr Documento: SA119981022043616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63903974789cbc3b802568fc0039f933
Sumário
I - É possível alterar as respostas dadas pelo Tribunal Colectivo quando todas as testemunhas tenham sido inquiridas por deprecada, nenhuma prova se tendo produzido na audiência de discussão e julgamento. II - A presunção de culpa prevista no n. 1, do art. 493 do C.C. no que concerne ao património arbóreo da responsabilidade da T.A.E., só é de considerar ilidida se se provar uma adequada e continuada fiscalização das condições de implantação, desenvolvimento e estado fito-sanitário da árvore cuja queda tenha provocado danos a terceiros.