0004289 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 0004289
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Constituição obrigatória de advogado, Advogado em causa própria
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00031393
Nr Documento: RL200103150004289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e91e47ef3368144580256a69003d8a43
Sumário
Tendo o Bastonário da Ordem dos Advogados requerido a intervenção daquela Ordem na qualidade de assistente num processo crime, em requerimento por si assinado, invocando a qualidade de Bastonário, deve entender-se que o Bastonário quer assegurar ele próprio, o patrocínio forense, pelo que não deve ser indeferida a constituição de assistente com o fundamento que a ordem não se mostra representada por advogado.