I- Estando em causa o pagamento de uma quantia, o requerente pode obter o deferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto que lha exige se prestar caução de igual montante por qualquer das formas previstas no Código de Processo Tributário, e se tal deferimento não determinar grave lesão do interesse público.
II- A caução deverá ser prestada antes do pedido de suspensão de eficácia, não podendo o juiz, se a considerar insuficiente, convidar o requerente a completá-la.
III- Sendo pressuposto do acto suspendendo o regime jurídico da conjunção para a obrigação em causa, sendo, por isso, o acto plúrimo, basta que o requerente tenha prestado caução correspondente à sua parte na dívida total para poder beneficiar da suspensão de eficácia, se se verificarem os demais requisitos.