010217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010217
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Saneamento da função publica
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CR.
Nr Convencional: JSTA00010750
Nr Documento: SA119780309010217
Data de Entrada: 30/09/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ea6095e81a6fe44802568fc0036d57f
Sumário
I - Tendo sido "anulado" administrativamente pelo despacho revogatorio o acto recorrido, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.