003871 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003871
ACORDAO
Descritores: Despacho ministerial, Acto generico, Recurso contencioso, Ofensa imediata de interesses, Acto confirmativo
Sumário
Os despachos ministeriais, quando revistam a natureza de actos administrativos produtores de efeitos juridicos, tem de haver-se como subsistentes e validos enquanto não forem revogados ou anulados contenciosamente. Os despachos genericos que envolvam uma ameaça de direitos ou interesses das pessoas neles compreendidas tornam-se contenciosamente impugnaveis logo que a ameaça se converta em efectiva ofensa desses direitos ou interesses. O despacho de aplicação concreta dum despacho generico não tem conteudo diferente deste. Os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptiveis de recurso.