023104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 023104
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Parecer do ministerio publico, Prazo, Prazo disciplinar, Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença
Sumário
I - E meramente disciplinar e não peremptorio, o prazo fixado no paragrafo unico do art. 848 do Cod. Administrativo. II - Não ha omissão de pronuncia relativamente a parecer emitido pelo Ministerio Publico quando no despacho saneador-sentença se decide considera-lo como não escrito por emitido fora de prazo estabelecido no paragrafo unico do art. 848 do Cod. Administrativo. III - Ainda que assim não fosse, não se verificaria a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do art. 668 do Cod. Proc. Civil por o juiz ter acabado por apreciar a posição que o Ministerio Publico havia assumido.