023104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 023104
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Parecer do ministerio publico, Prazo, Prazo disciplinar, Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença
Recorrente: Vereadora da Cm de Lisboa
Recorridos: Gomes , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029475
Nr Documento: SA119880204023104
Data de Entrada: 09/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8344175d5c02ca5802568fc0037ada6
Sumário
I - E meramente disciplinar e não peremptorio, o prazo fixado no paragrafo unico do art. 848 do Cod. Administrativo. II - Não ha omissão de pronuncia relativamente a parecer emitido pelo Ministerio Publico quando no despacho saneador-sentença se decide considera-lo como não escrito por emitido fora de prazo estabelecido no paragrafo unico do art. 848 do Cod. Administrativo. III - Ainda que assim não fosse, não se verificaria a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do art. 668 do Cod. Proc. Civil por o juiz ter acabado por apreciar a posição que o Ministerio Publico havia assumido.