042663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 042663
ACORDAO
Descritores: Médico, Cessação do contrato de trabalho, Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047708
Nr Documento: SA119970806042663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f600ff2c6d325bc802568fc00398ae7
Sumário
I - O requerente da suspensão da eficácia tem de alegar factos que permitam do tribunal formular o juízo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Não cumpre essa exigência (constante do n. 2 do art. 77 da LPTA) a requerente que omite a alegação quanto aos rendimentos e encargos familiares.