022613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022613
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Lei interpretativa, Aplicação retroactiva
Recorrente: Rosinha , António
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050054
Nr Documento: SA219980930022613
Data de Entrada: 11/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/433c5894ffa8ec088025699900364f35
Sumário
I - Não tendo uma questão sido suscitada nos tribunais de 1ª e 2ª instâncias, não pode este Supremo Tribunal dela conhecer por se tratar de questão nova. II - O D.L. 68/87 não tem carácter retroactivo nem natureza interpretativa, aplicando-se apenas aos factos ocorridos no período a que respeita que sejam integradores dos pressupostos legais da responsabilidade. III - O artigo 13° do CPT não é retroactivamente aplicável por ser de natureza substantiva e não processual.