011167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011167
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Disciplina militar, Militar, Infracção disciplinar, Materia disciplinar
Recorrente: Silva , Nuno
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00010840
Nr Documento: SA119780504011167
Data de Entrada: 16/12/1977
Aditamento: O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer das decisões definitivas e executorias dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das
Forças Armadas em materia disciplinar.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a48b72c563f130e802568fc0036d83f
Sumário
I - Um dos deveres dos militares e conservarem, em todas as circunstancias, um rigoroso apartidarismo politico. II - Infracção disciplinar e toda a omissão ou acção contraria ao dever militar que pelo Codigo de Justiça Militar não seja qualificada crime. III - A proibição de entrar em todas as unidades e serviços da Força Aerea enquadra-se na medida preventiva da alinea b) do artigo 107 do RDM.