002667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002667
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Principio da não retroactividade, Lei retroactiva, Lei fiscal
Recorrente: Comp de Seguros Imperio Ep
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004025
Nr Documento: SA219840718002667
Data de Entrada: 28/10/1983
Aditamento: O artigo 50 da Lei 4/81, de 24 de Abril não e inconstitucional nem esta vedada na ordem juridica portuguesa a retroactividade das leis fiscais.
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a38b627aa373f87802568fc00383386
Sumário
E de cobrar o dito imposto nos termos dos paragrafos 1 a 5 do artigo 708 do Codigo Administrativo (CA), sem prejuizo da Lei 10/79 (Lei 4/81, de 24-4).