012620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012620
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Transmissão onerosa, Escritura publica, Prazo, Incidencia
Recorrente: Graça , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032216
Nr Documento: SA219910116012620
Data de Entrada: 24/04/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6ba5e3b1a0f3543802568fc0037f2ed
Sumário
I - E com a transmissão dos terrenos para construção que nasce a obrigação do imposto de mais-valias, se a ele houver lugar. II - Tal transmissão so se verifica com a celebração da correspondente escritura publica. III - Não estando o recorrente colectado nas finanças como comprador de predios para revenda e tendo vendido os lotes de terreno para construção mais de dois anos apos a aquisição do predio loteado, estão os ganhos obtidos com esta venda sujeitos ao imposto de mais-valias.