004654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004654
ACORDAO
Descritores: Instalação de estabelecimento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Condicionamento industrial, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026380
Nr Documento: SA119560316004654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3aaedef59086df9802568fc0037c914
Sumário
Encontra-se abrangida pela ressalva constante do paragrafo unico do artigo 21 do Decreto-Lei n. 39634 a oficina de trabalho caseiro e familiar autonomo, declarado inconsentaneo com esse regime pelo corpo desse artigo, mas cuja comunicação foi efectuada antes da entrada em vigor daquele diploma legal.