00B147 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 00B147
ACORDAO
Descritores: Cessão de exploração, Fiança, Estabelecimento comercial, Locação, Contrato inominado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035750
Nr Documento: SJ20000322001472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe45bbb9ad4f533d80256adb003b8d5a
Sumário
I- O contacto de locação do estabelecimento comercial, dos artigos 1682-A, n. 1, alínea b), do CCIV e, 246, n. 2, alínea c) do Código Comercial, é diferente do de cessão para exploração, temporária do mesmo - do artigo 111 do RAU - sendo aquele expressamente regulado na lei, e este um contrato inominado e, podendo resultar consequências diferente, da violação, dos mesmos. II- Não havendo estipulação em contrário, a fiança pelas obrigações do locatário, abrange, somente, o período inicial, no âmbito do artigo 655, do CCIV.