021902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 021902
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais judiciais, Inibição de conduzir, Direcção geral de viação, Inconstitucionalidade material, Usurpação de poder
Recorrente: Woolston , William
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/09/24.
Nr Convencional: JSTA00018674
Nr Documento: SA119860128021902
Data de Entrada: 11/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2676a7881136dcec802568fc0037437d
Sumário
I - E da competencia dos tribunais a aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a transgressão do Codigo da Estrada. II - O n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada ao atribuir a Direcção-Geral de Viação competencia para aplicar essa medida, contraria os artigos 32, ns. 1, 3 e 5, e 205 da Constituição da Republica e deixou, por isso, de ser aplicavel apos o inicio da vigencia desta, por força do seu artigo 293. III - Enferma do vicio de usurpação de poder o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, mantem a inibição de conduzir imposta na Direcção-Geral de Viação.