008055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008055
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão de contrato, Execução de sentença, Acto consequente, Indeferimento tacito
Recorrente: Portela , Antonio
Recorridos: Pres da Junta Autonoma de Estradas, Comis Executiva da Junta Autonoma de Estradas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS.
Nr Convencional: JSTA00017390
Nr Documento: SA119700724008055
Data de Entrada: 01/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c085728b3ba72832802568fc00373756
Sumário
I - O acto de execução de acordão que anula o indeferimento do pedido de rescisão de um contrato de empreitada consiste na pratica, pelo orgão administrativo recorrido, do acto de rescisão. II - Decorridos noventa dias sobre o pedido de execução do acordão forma-se o indeferimento tacito ilegal quando não seja praticado o referido acto de rescisão. III - Não se verifica indeferimento tacito quanto a quaisquer actos requeridos legais ou ilegais, dependentes da pratica do acto de rescisão.