009079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009079
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Antiguidade na categoria, Antiguidade no quadro, Pessoal da direcção geral de portos
Recorrente: Miranda , Eduardo
Recorridos: Se das Comunicações e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES DE 1973/09/27.
Nr Convencional: JSTA00013530
Nr Documento: SA119750717009079
Data de Entrada: 30/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97f188e70f9d03f9802568fc00370810
Sumário
I - As listas a que se refere o Decreto-Lei n. 348/70 respeitam a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção-geral ou organismo equiparado, não abrangendo a relativa a tempo de serviço prestado a outros organismos, salvo se a lei estabelecer a respectiva equiparação. II - Para os efeitos daquele diploma, a antiguidade do pessoal da Direcção-Geral de Portos, colocado neste organismo pela lista prevista no n. 3 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 488/71, reporta-se apenas ao serviço prestado naquela Direcção-Geral a partir de 1 de Janeiro de 1972.