001450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001450
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Inconstitucionalidade organica, Sanação de inconstitucionalidade
Sumário
I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, embora inconstitucional com referencia a rendimentos de 1975, nos termos de resolução do Conselho da Revolução, apresenta, quanto aos rendimentos de 1976, esse vicio sanado pela Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro. II - Improcede, assim, a impugnação deduzida contra a liquidação do imposto complementar referente a rendimentos de 1976 (liquidação efectuada de acordo com a tabela inserta no artigo 33, na redacção do falado artigo 7 do decreto-Lei n. 667/76), sendo o fundamento da impugnação a inconstitucionalidade do aludido artigo 7.