001450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001450
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Inconstitucionalidade organica, Sanação de inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Brito , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012514
Nr Documento: SA219791205001450
Data de Entrada: 29/06/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e09fbf7db6534f90802568fc0036f7ac
Sumário
I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, embora inconstitucional com referencia a rendimentos de 1975, nos termos de resolução do Conselho da Revolução, apresenta, quanto aos rendimentos de 1976, esse vicio sanado pela Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro. II - Improcede, assim, a impugnação deduzida contra a liquidação do imposto complementar referente a rendimentos de 1976 (liquidação efectuada de acordo com a tabela inserta no artigo 33, na redacção do falado artigo 7 do decreto-Lei n. 667/76), sendo o fundamento da impugnação a inconstitucionalidade do aludido artigo 7.