35228A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 35228A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Asilo político, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo eventual, Apoio judiciário
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00041905
Nr Documento: SA11994081735228A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15b3b586556cc00f802568fc003920ca
Sumário
I - O requerente da suspensÃo da eficácia do despacho que lhe recusa asilo político pode usufruir de protecção jurídica e nos termos em que esse direito é assegurado aos estrangeiros a quem tenha sido concedido o asilo, de acordo com o n. 2 do art. 5 do D. L. 391/88, de 26 de Outubro. II - Cabe ao requerente alegar factos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis como consequência normal e adequada do acto impugnado. Os prejuízos eventuais não constituem prejuízos atendíveis para o efeito do disposto no art. 76, n. 1 al. a) da L.P.T.A..