010523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010523
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Objecto do recurso contencioso, Relações interorganicas, Acto opinativo, Interpretação do acto administrativo
Recorrente: Figueira , Antonio
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001599
Nr Documento: SAP19791114010523
Data de Entrada: 12/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d1c009d85e1aeb7802568fc00381175
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto de que o tribunal pleno não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - O despacho que se limita a estabelecer o entendimento a adoptar por um organismo, para posterior conduta do mesmo na resolução de um caso concreto, constitui acto que respeita apenas as relações interorganicas da Administração, insusceptivel de impugnação contenciosa.