010523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010523
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Objecto do recurso contencioso, Relações interorganicas, Acto opinativo, Interpretação do acto administrativo
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto de que o tribunal pleno não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - O despacho que se limita a estabelecer o entendimento a adoptar por um organismo, para posterior conduta do mesmo na resolução de um caso concreto, constitui acto que respeita apenas as relações interorganicas da Administração, insusceptivel de impugnação contenciosa.