006616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006616
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento industrial, Suspensão de laboração, Prazo, Autorização de abertura de padaria, Caducidade
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 39 634, de 5 de Maio de 1954, entende-se que houve paralisação por mais de dois anos quando durante esse periodo o estabelecimento industrial não labore efectivamente pelo menos durante 90 dias consecutivos. II - A não utilização das autorizações no prazo em que o deviam ser determina a caducidade delas. III - Tal prazo começa a correr a partir da data do despacho que atribui aos interessados o respectivo direito.