I- Nos termos do paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n.
39 634, de 5 de Maio de 1954, entende-se que houve paralisação por mais de dois anos quando durante esse periodo o estabelecimento industrial não labore efectivamente pelo menos durante 90 dias consecutivos.
II- A não utilização das autorizações no prazo em que o deviam ser determina a caducidade delas.
III- Tal prazo começa a correr a partir da data do despacho que atribui aos interessados o respectivo direito.