0069118 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0069118
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Obrigação de prestação de alimentos, Incumprimento, Substituição, Sub-rogação do estado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00036901
Nr Documento: RL200107120069118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42f154ff3745b51680256b3a004afc35
Sumário
Na fixação do montante da pensão de alimentos a satisfazer pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores nos termos da Lei nº 75/98, de 19/11 e do DL nº 164/99, de 13/05, podem ser consideradas as prestações já vencidas e não pagas pelo pai do menor, pois o espírito da Lei foi, claramente, o de garantir ao menor os alimentos a que o progenitor estava obrigado e não satisfez e que também não foi possível cobrar coercivamente.