0069118 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0069118
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Obrigação de prestação de alimentos, Incumprimento, Substituição, Sub-rogação do estado
Sumário
Na fixação do montante da pensão de alimentos a satisfazer pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores nos termos da Lei nº 75/98, de 19/11 e do DL nº 164/99, de 13/05, podem ser consideradas as prestações já vencidas e não pagas pelo pai do menor, pois o espírito da Lei foi, claramente, o de garantir ao menor os alimentos a que o progenitor estava obrigado e não satisfez e que também não foi possível cobrar coercivamente.
Texto
N