025946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025946
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Rejeição, Decisão final, Objecto do recurso jurisdicional, Regulamento, Função administrativa, Norma de aplicação imediata, Administração regional, Administração local, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficacia de actos recorriveis ou recorridos abrange a decisão judicial impugnada e o proprio pedido de suspensão. II - O legislador dispos, expressamente, sobre a inadmissibilidade de pedidos de suspensão da eficacia de normas regulamentares ou de outras emitidas no desempenho da função administrativa, nomeadamente, no artigo 51-1-l) do ETAF, de normas de eficacia imediata emitidas pelos orgãos referidos no artigo 51-1-e) do ETAF.