025946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025946
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Rejeição, Decisão final, Objecto do recurso jurisdicional, Regulamento, Função administrativa, Norma de aplicação imediata, Administração regional, Administração local, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa
Recorrente: Pisco & Pisco Lda e Outro
Recorridos: Am de Elvas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021251
Nr Documento: SA119880517025946
Data de Entrada: 19/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c37bfb5ca16ea00802568fc0037bbbe
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficacia de actos recorriveis ou recorridos abrange a decisão judicial impugnada e o proprio pedido de suspensão. II - O legislador dispos, expressamente, sobre a inadmissibilidade de pedidos de suspensão da eficacia de normas regulamentares ou de outras emitidas no desempenho da função administrativa, nomeadamente, no artigo 51-1-l) do ETAF, de normas de eficacia imediata emitidas pelos orgãos referidos no artigo 51-1-e) do ETAF.