0026525 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0026525
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Contra-ordenação
Decisão: Declarado prescrito o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011640
Nr Documento: RL199312140026525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/91493a8554d059f1802568030001ba5b
Sumário
Nos processos por contra-ordenação não há que falar em despacho de pronúncia ou equivalente, não obstante a sua subordinação aos princípios fundamentais da legalidade e da comunicação ou notificação das decisões, despachos e demais medidas tomadas pela autoridade administrativa. Daí, não resta motivo legal, para a suspensão da prescrição do procedimento por contra-ordenação; como decorreu já o prazo da prescrição, esta opera, restringindo o correlativo procedimento contra-ordenacional.