000589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000589
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Erro de interpretação, Encerramento de fabrica de moagem, Distribuição de trigo, Ambito do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000048
Nr Documento: SAP19510412000589
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41c3e5b66f36ad29802568fc0037fb68
Sumário
Não objectiva recurso para tribunal pleno a errada interpretação dos acordãos das secções do Supremo Tribunal Administrativo. Anteriormente ao artigo 19 do Decreto n. 28746, de 7 de Junho de 1938, não incorriam na sanção da perda do direito a participação na distribuição dos trigos as fabricas de moagem que interrompessem a sua laboração. Em recurso contencioso de um despacho ministerial não pode apreciar-se materia estranha ao ambito do mesmo.